A POLÍTICA FISCAL E A INDÚSTRIA 4.0
o incentivo da lei da informática
DOI:
https://doi.org/10.31510/infa.v19i1.1338Palavras-chave:
Incentivos, Ind´´ustria 4.0, P&DResumo
A pesquisa trata da 4ª Revolução Industrial, da Indústria 4.0 e da Lei de informática. A Quarta Revolução Industrial está provocando mudanças na indústria. A indústria brasileira carece de investimento em tecnologia que viabilize índices de competitividade. Neste cenário surge a importância de oferecer alternativas ao desenvolvimento de pesquisas em ciência e tecnologia. Para tanto, o Brasil promulgou a Lei n.13.674/2019 que prevê a concessão de créditos financeiros às empresas que investirem em P&D. O objetivo geral desta pesquisa consiste em verificar se a política fiscal de concessão de créditos financeiros às empresas do setor de tecnologia é uma alternativa para as empresas brasileiras investirem em P&D, rumo à indústria 4.0. São objetivos específicos: identificar a política fiscal brasileira aplicável ao setor de tecnologia; descrever a posição da indústria brasileira no cenário da quarta revolução industrial frente às oportunidades de desenvolvimento; evidenciar a possibilidade legal de acesso ao benefício de concessão de créditos financeiros nos termos da Lei da Informática, quando a empresa investe em P&D. A pesquisa demonstrou a falta de dados públicos que permitam a correlação direta entre a concessão do incentivo fiscal, via créditos financeiros, às empresas do setor de tecnologias de informação e comunicação e do setor de semicondutores e a posição do Brasil na 4ª Revolução Industrial, mas evidenciou o aumento dos investimentos com incentivos fiscais em P&D e a importância da divulgação da política industrial promovida pela Lei 13.969/19 para incentivar o setor beneficiado a investir, com segurança de retorno de crédito financeiro, em P&D.
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