CONSIDERAÇÕES SOBRE O CADASTRO AMBIENTAL RURAL E SUA IMPLEMENTAÇÃO

estudo de caso baseado em uma análise a partir da experiência profissional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31510/infa.v21i2.2075

Palavras-chave:

Cadastro Ambiental Rural, Código Florestal Brasieleiro, Legislação Ambiental, CAR

Resumo

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para a regularização ambiental das propriedades rurais no Brasil. Ele foi instituído pelo Código Florestal de 2012 (Lei 12.651/12) e tem como objetivo registrar informações ambientais das propriedades rurais, como áreas de preservação permanente, reservas legais e remanescentes de vegetação nativa. A importância do CAR reside na sua capacidade de auxiliar na gestão ambiental das propriedades rurais, promovendo a conservação dos recursos naturais e a regularização ambiental. No entanto, a implementação do CAR enfrenta várias dificuldades, como o acesso limitado à internet em áreas rurais, a falta de capacitação técnica dos proprietários e a fragilidade operacional dos órgãos ambientais. Através de uma pesquisa bibliográfica de natureza exploratória e a partir da vivência profissional da autora, para superar essas dificuldades, o artigo propõe um roteiro prático que orienta os produtores rurais no preenchimento do CAR, incluindo a descrição das etapas para a coleta de dados ambientais, a utilização de ferramentas geoespaciais e a submissão das informações no sistema do CAR, destacando ainda a importância da colaboração entre proprietários rurais, técnicos e órgãos ambientais para garantir a eficácia do processo.

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Publicado

17/09/2025

Edição

Seção

Tecnologia em Agronegócio

Como Citar

BENEVENTI, Letícia; OLIVEIRA, André Luiz. CONSIDERAÇÕES SOBRE O CADASTRO AMBIENTAL RURAL E SUA IMPLEMENTAÇÃO: estudo de caso baseado em uma análise a partir da experiência profissional. Revista Interface Tecnológica, Taquaritinga, SP, v. 21, n. 2, p. 544–555, 2025. DOI: 10.31510/infa.v21i2.2075. Disponível em: https://revista.fatectq.edu.br/interfacetecnologica/article/view/2075. Acesso em: 5 dez. 2025.