A POLÍTICA FISCAL E A INDÚSTRIA 4.0

o incentivo da lei da informática

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31510/infa.v19i1.1338

Palavras-chave:

Incentivos, Ind´´ustria 4.0, P&D

Resumo

A pesquisa trata da 4ª Revolução Industrial, da Indústria 4.0 e da Lei de informática. A Quarta Revolução Industrial está provocando mudanças na indústria. A indústria brasileira carece de investimento em tecnologia que viabilize índices de competitividade. Neste cenário surge a importância de oferecer alternativas ao desenvolvimento de pesquisas em ciência e tecnologia. Para tanto, o Brasil promulgou a Lei n.13.674/2019 que prevê a concessão de créditos financeiros às empresas que investirem em P&D. O objetivo geral desta pesquisa consiste em verificar se a política fiscal de concessão de créditos financeiros às empresas do setor de tecnologia é uma alternativa para as empresas brasileiras investirem em P&D, rumo à indústria 4.0. São objetivos específicos: identificar a política fiscal brasileira aplicável ao setor de tecnologia; descrever a posição da indústria brasileira no cenário da quarta revolução industrial frente às oportunidades de desenvolvimento; evidenciar a possibilidade legal de acesso ao benefício de concessão de créditos financeiros nos termos da Lei da Informática, quando a empresa investe em P&D. A pesquisa demonstrou a falta de dados públicos que permitam a correlação direta entre a concessão do incentivo fiscal, via créditos financeiros, às empresas do setor de tecnologias de informação e comunicação e do setor de semicondutores e a posição do Brasil na 4ª Revolução Industrial, mas evidenciou o aumento dos investimentos com incentivos fiscais em P&D e a importância da divulgação da política industrial promovida pela Lei 13.969/19 para incentivar o setor beneficiado a investir, com segurança de retorno de crédito financeiro, em P&D.

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Biografia do Autor

Luciane Aparecida Filipini Stobe, Universidade Comunitária da Região de Chapecó – Chapecó – SC – Brasil

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2016); Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2011); Pós-graduada em Mercado de Trabalho e Exercício do Magistério (2002); Graduada em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (2001); Graduada em Letras, com habilitação em Língua Inglesa, pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (2002); Professora titular da Universidade Comunitária Regional de Chapecó (2004-), na área de Direito Tributário, Direito do Consumidor, Estágio de Prática Jurídica e Introdução ao Estudo do Direito, Professora do Programa de Mestrado em Direito da Unochapecó, Advogada.

Debora Beatriz Tremea Marangoni, Universidade Comunitária da Região de Chapecó – Chapecó – SC – Brasil

Acadêmica de Direito da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ

Bolsista do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU)

Eduardo Cassiano Fiori Marques, Universidade Comunitária da Região de Chapecó – Chapecó – SC – Brasil

Acadêmico de Direito da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ

Bolsista do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU)

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Publicado

30/06/2022

Como Citar

FILIPINI STOBE, L. A.; TREMEA MARANGONI, D. B. .; FIORI MARQUES, E. C. A POLÍTICA FISCAL E A INDÚSTRIA 4.0: o incentivo da lei da informática . Revista Interface Tecnológica, [S. l.], v. 19, n. 1, p. 12–20, 2022. DOI: 10.31510/infa.v19i1.1338. Disponível em: https://revista.fatectq.edu.br/interfacetecnologica/article/view/1338. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

Tecnologia em Informática

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