PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS NA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
quem possui os direitos autorais dos trabalhos produzidos por uma inteligência artificial? como a ia está mudando a forma como pensamos sobre propriedade intelectual e a autoria das obras?
DOI:
https://doi.org/10.31510/infa.v21i2.2115Palavras-chave:
Inteligência Artificial, Propriedade intelectual, Direitos autorais, Intervenção humanaResumo
Este artigo explora as implicações do avanço da Inteligência Artificial (IA) na proteção da propriedade intelectual e dos direitos autorais. Embora a IA seja capaz de gerar resultados de maneira autônoma, as leis atuais ainda se concentram na intervenção humana no processo criativo. O autor discute as distinções entre Computer Assisted Works e Computer Generated Works, levantando a questão de quem seria o autor de uma obra gerada automaticamente pela IA. Embora a proteção legal para os resultados gerados pela IA seja limitada, o artigo sugere que é importante discutir o assunto para o desenvolvimento futuro da legislação de propriedade intelectual. A proteção da propriedade intelectual na IA é um tema complexo em constante evolução, e é fundamental que empresas, legisladores e a sociedade em geral estejam atentos às mudanças para garantir a proteção dos direitos autorais e promover o desenvolvimento da IA.
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Referências
BRASIL. DECRETO Nº 10.886/2021. INSTITUI A ESTRATÉGIA NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. BRASÍLIA, DF: CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2021.
BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 42 (2002). REGULAMENTA A CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE PROTEÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL. BRASÍLIA, DF: MINISTÉRIO DA CULTURA, 2002.
BRASIL. LEI N° 9.610/1998. ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA A LEI DE DIREITOS AUTORAIS. BRASÍLIA, DF: CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 1998.
BRASIL. LEI Nº 9.279/1996. BRASÍLIA, DF: MINISTÉRIO DA CULTURA, 1996.
BRASIL. LEI Nº 9.609/1998. DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PROGRAMA DE COMPUTADOR, SUA COMERCIALIZAÇÃO NO PAÍS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. BRASÍLIA, DF: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 1998.
BRASIL. PORTARIA INPI Nº 39/2021. BRASÍLIA, DF: MINISTÉRIO DA CULTURA, 2021.
MIDJOURNEY. ABOUT, 2022. DISPONÍVEL EM: . ACESSO EM: 3 DE FEVEREIRO DE 2024.
NERI, E. ET AL. ARTIFICIAL INTELLIGENCE: WHO IS RESPONSIBLE FOR THE DIAGNOSIS? LA RADIOLOGIA MEDICA, V. 125, P. 517-521, 2020. DISPONÍVEL EM: . ACESSO EM 01 ABR. 2023. DOI: https://doi.org/10.1007/s11547-020-01135-9
OPENAI. CHATGPT: OPTIMIZING LANGUAGE MODELS FOR DIALOGUE, 2023. DISPONÍVEL EM: . ACESSO EM: 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
OPENAI. DALL·E: CREATING IMAGES FROM TEXT, 2022. DISPONÍVEL EM: . ACESSO EM: 09 DE FEVEREIRO DE 2023
PEREIRA DOS SANTOS, M. (2020, 19 DE MAIO). INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, ROBÔS E AUTOMAÇÃO: O FUTURO DO TRABALHO [ARQUIVO DE VÍDEO]. DISPONÍVEL EM: YOUTUBE. ACESSO EM 09 DE MARÇO DE 2024.
SILVA, CAIO ALEXANDRO MAURICIO DA. EX-MACHINA: PROTEÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS PARA OBRAS GERADAS POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. 2022. 85F. MONOGRAFIA (GRADUAÇÃO EM DIREITO) - CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, NATAL, 2022.
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